Origem: Equipe CMNA Advogados
A Lei Geral de Proteção de Dados está causando uma série de modificações
em relação ao processamento de dados pessoais. O intuito é acabar com o
comércio de dados pessoais sem a autorização do titular. As empresas
brasileiras ou estrangeiras que atuam em território nacional precisam rever
seus processos para se adequarem às novas determinações. Saiba como a nova
legislação impacta as relações trabalhistas e quais os cuidados devem ser
tomados.
Coleta de dados pessoais
O trabalhador ou prestador de serviços precisa saber quais dados
pessoais estarão em poder da empresa e qual a finalidade das informações
coletadas, necessárias à relação de trabalho.
A permissão para uso dos dados pessoais deve ser feita por escrito
juntamente contrato de trabalho em cláusula destacada. Não será
necessário consentimento para fornecimento de dados promovido a instituições
legais ou regulatórias, como o INSS.
Como se adequar à LGPD?
Inicialmente, identifique quais são as informações e como estão
armazenadas. Saiba por quanto tempo guardar esses dados e como protegê-los na
empresa, somente o setor responsável deve ter acesso.
Em caso de recrutamento, será preciso revisar as políticas de
confidencialidade. Disponibilize, desde a primeira entrevista, autorização do
uso de dados a ser assinada pelos candidatos. Esse documento deve ser muito
transparente sobre como a empresa usará esses dados e como serão
armazenados.
A LGPD permite que a empresa guarde os dados do trabalhador depois do
fim do contrato de trabalho, pois podem ser necessários para cumprir obrigações
legais ou comprovar direitos em eventuais processos.
Penalidades da LGPD
A multa para quem descumprir pode variar em até 2% do faturamento,
podendo chegar a R$ 50 milhões, além do prejuízo causado à imagem frente ao
mercado.